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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1996

IMPERCOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1318, 5 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IMPERCOP
Processo INPI
818210990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE BARROS & GUEDES ADVOGADOS E CONSULTORES S/C, TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DEPAPEL IMPERIAL LTDA (RJ) * INT INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL IMPERIAL LTDA
29.105.913/0001-54
Procurador ou escritório
BARROS & GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1425Recurso negado14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1348Recurso01/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1318ExigênciaEsta publicação05/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1293Indeferimento12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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IMPERCOP, Exigência na RPI nº 1318 | TrademarkIQ