Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1996
GEL DOR
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1318, 5 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 814476805. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 45.992.062/0001-65
- Data de depósito
- 23 de maio de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1318RecursoEsta publicação05/03/1996
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.