Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 1996
HC-HENRIQUE CASTRICIANO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1317, 27 de fevereiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- J.C.S. COSTA ME
- 70.028.188/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1317ArquivamentoEsta publicação27/02/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
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