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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 1996

FOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1317, 27 de fevereiro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FOX
Processo INPI
818229764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
FOX VEÍCULOS LTDA
93.534.238/0001-88
Data de depósito
6 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2813Recurso negado03/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2805Despacho anulado08/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Recurso provido10/09/2024

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1317DespachoEsta publicação27/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1296Exigência03/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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