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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
COM FULCRO NO ART 65 ITEM 06 DO CPI * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO CENTAUREA MINUS LTDA
- 49.587.942/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1990
Histórico de despachos
7- RPI nº 1317Recurso providoEsta publicação27/02/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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