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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

BASIC SHOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
818276584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
BASIC SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
00.291.125/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1927Extinção11/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1368Despacho anulado18/02/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1365Exigência28/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1316DeferimentoEsta publicação21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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