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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

Processo nº 818131900

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996FigurativaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
818131900
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/05/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
DANONE.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de novembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1316DeferimentoEsta publicação21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 818131900, Deferimento na RPI nº 1316 | TrademarkIQ