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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

COLÉGIO SAA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818095784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO" * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTUDOD FILOSOFICOS SAA
62.661.939/0001-54
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1384Arquivamento10/06/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1360Exigência24/12/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1316DeferimentoEsta publicação21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COLÉGIO SAA, Deferimento na RPI nº 1316 | TrademarkIQ