ULTRACENTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ULTRACENTER CENTRO DE ULTRASONOGRAFIA LTDA (RJ)
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO (RJ) 040435 DE 24/11/95, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT ULTRACENTER CENTRO DE ULTRASONOGRAFIA LTDA (RJ)
Sobre a marca
- Titular
- ULTRACENTER CENTRO DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA
- 31.420.805/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
5- RPI nº 1316ArquivamentoEsta publicação21/02/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1316Petição21/02/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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