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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

ULTRACENTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817680764
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ULTRACENTER CENTRO DE ULTRASONOGRAFIA LTDA (RJ)

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO (RJ) 040435 DE 24/11/95, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT ULTRACENTER CENTRO DE ULTRASONOGRAFIA LTDA (RJ)

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Sobre a marca

Titular
ULTRACENTER CENTRO DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA
31.420.805/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1316ArquivamentoEsta publicação21/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1316Petição21/02/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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