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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

LIQUIDAÇÃO DE APARTAMENTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815646135
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIQUIDAÇÃO DE APARTAMENTOS" * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CGN CONSTRUTORA LTDA.
44.020.907/0001-98
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1381Arquivamento20/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1316DespachoEsta publicação21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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