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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

TDS-TRATAMENTO DISPERSO-SOLUBILIZANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TDS-TRATAMENTO DISPERSO-SOLUBILIZANTE
Processo INPI
812474473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
GRACE AQUATEC QUIMICA LTDA (BR/SP)
69.241.156/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de março de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1458Extinção15/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1350Petição15/10/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1316ExigênciaEsta publicação21/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1053Transferência05/02/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 892Registro24/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 875Retribuição decenal28/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 858Deferimento31/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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