TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996

INSTITUTO NOVA VIDA DE ESTUDOS CRISTÃOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

INSTITUTO NOVA VIDA DE ESTUDOS CRISTÃOS
Processo INPI
818418982
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA
33.996.299/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de abril de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1381Arquivamento20/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1315DespachoEsta publicação13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
INSTITUTO NOVA VIDA DE ESTUDOS CRISTÃOS, Despacho na RPI nº 1315 | TrademarkIQ