TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996

A&E

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: revogado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca A&E
Processo INPI
818330945
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DI ART. 65 DO CPI (REG.815124554) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A&E TELEVISION NETWORKS, LLC
Data de depósito
17 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2390Extinção25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1392Recurso provido05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1315Indeferimento13/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1315Despacho anuladoEsta publicação13/02/1996

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar