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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996

SHOPPING ITINERANTE IMOBILIÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SHOPPING ITINERANTE IMOBILIÁRIO
Processo INPI
818201215
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1359Arquivamento17/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1339Retribuição decenal30/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1315DeferimentoEsta publicação13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.