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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996

ADDITIVA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ADDITIVA
Processo INPI
818010185
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1301, DE 07/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1274, DE 02/05/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
DR. BRUNO SCHEFFLER NACHF. GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de agosto de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1666Deferimento10/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1315Despacho anuladoEsta publicação13/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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