Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996
NOVA LUZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996NominativaPedido "Sub-Júdice"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELETRICA NOVA LUZ LTDA
- 53.993.671/0001-67
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 1994
Histórico de despachos
4Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1315Recurso negadoEsta publicação13/02/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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