WACXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL. * INT MIRIAN DE LUCCA
Sobre a marca
- Titular
- AROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME
- 69.060.689/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1993
Histórico de despachos
7NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1315ExigênciaEsta publicação13/02/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar