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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1996

WACXO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1315, 13 de fevereiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

WACXO
Processo INPI
817493832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL. * INT MIRIAN DE LUCCA

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Sobre a marca

Titular
AROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME
69.060.689/0001-46
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1349Petição08/10/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1349Arquivamento08/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1346Arquivamento17/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1315ExigênciaEsta publicação13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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WACXO, Exigência na RPI nº 1315 | TrademarkIQ