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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

CASA DA IMPRENSA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818396679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

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Sobre a marca

Titular
CASA DA IMPRENSA DA COMUNICACAO LTDA
00.537.226/0001-26
Data de depósito
27 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2000Renovação05/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1751Transferência27/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1313DespachoEsta publicação30/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.