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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

PQTV PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL DE VIDA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PQTV PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL DE VIDA
Processo INPI
818395036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL DE VIDA" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SALUTE COMERCIO E EMPRRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
40.177.099/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1379Arquivamento06/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1313DespachoEsta publicação30/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.