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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

HENRY SCHEIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
818390611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ÍTEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 817514929 * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HS TM, LLC
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1605Registro09/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1395Recurso provido26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1340Recurso06/08/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1313IndeferimentoEsta publicação30/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.