CELLULARONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA DESISTIR * INT ENRICO GIANNELLI
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 1995
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1313ExigênciaEsta publicação30/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.