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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

MIUZZI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
818374772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED 814867170 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MZ CALÇADOS EIRELI ME
05.412.778/0001-21
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
31 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1985Nulidade20/01/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1621Deferimento29/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1313DespachoEsta publicação30/01/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.