A ABERJE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT PRONOME MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E
- 43.147.693/0001-52
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 30 de março de 1995
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1313DespachoEsta publicação30/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.