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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

LA SALTEÑA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LA SALTEÑA
Processo INPI
818370866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813464609 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1420Recurso provido10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1403Recurso21/10/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1313IndeferimentoEsta publicação30/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.