Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996
MONITOR PÚBLICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MONITOR PÚBLICO
- Processo INPI
- 817778101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT SEBASTIAO DORNELLAS DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
- 33.646.001/0012-10
- Data de depósito
- 28 de março de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1313DeferimentoEsta publicação30/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.