Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996
ARMAZÉM DAS FÁBRICAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 05 DO ART 65 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ETRURIA INDÚSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTÉTICOS LTDA
- 45.723.541/0001-86
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de julho de 1993
Histórico de despachos
5- RPI nº 1313Recurso providoEsta publicação30/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.