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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

CAJUEIRO DRINKS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAJUEIRO DRINKS
Processo INPI
817356010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT ROSANGELA A GOMES

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Sobre a marca

Titular
A & C OLIVEIRA COMÉRCIO, RESTAURANTES E SERVIÇOS.
05.748.638/0001-29
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1397Registro09/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1379Retribuição decenal06/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1359Deferimento17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1313Recurso providoEsta publicação30/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1229Recurso21/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1206Indeferimento11/01/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.