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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

INVERTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INVERTA
Processo INPI
817166033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 27012 DE 19/10/94 CESSIONÁRIO INVERTA COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM SERVIÇOS EDITORIAIS E NOTICIOSOS LTDA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
INVERTA COOP. DE TRAB. EM SERV. EDIT. E NOTICIOSOS LTDA
73.904.260/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1313ArquivamentoEsta publicação30/01/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1282Exigência27/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1234Retribuição decenal26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1213Deferimento01/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.