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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

MARVEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARVEL
Processo INPI
815564333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 8 DA CUP * INT JOAO B. DA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
IBRAMOTO IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
76.004.944/0001-07
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1313Recurso providoEsta publicação30/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Recurso12/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1277Arquivamento23/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1247Transferência25/10/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.