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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

VIWA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIWA
Processo INPI
815158254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.927.697/0001-39
Data de depósito
3 de outubro de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1313RegistroEsta publicação30/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1206Recurso provido11/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1044Indeferimento04/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.