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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

NITROX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NITROX
Processo INPI
812517164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT KLEBER AVILA PEREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
STE P. CONVERSION URANIUM ENMETAL&HEXAFLUORURE COMURHEX
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 996Recurso negado21/11/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 930Registro16/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 915Recurso negado03/05/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 881Recurso08/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 832Despacho30/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.