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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

MEL DA ALDEIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MEL DA ALDEIA
Processo INPI
812364570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REC. USINA NOVA AMERICA S/A (BR/SP) PET.032312 DE 26/09/95 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
CASA LEAL COSMETICOS LTDA
43.349.935/0001-90
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 869Retribuição decenal16/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 849Deferimento27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 820Despacho08/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.