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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

BORGWARNER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811623866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BORGWARNER INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1313RenovaçãoEsta publicação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 752Deferimento19/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.