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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

FASOLO A MARCA QUE É COURO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FASOLO A MARCA QUE É COURO
Processo INPI
811476278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
68.826.007/0001-09
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Despacho06/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1522Despacho08/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1313ExigênciaEsta publicação30/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 774Registro20/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.