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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

DIJON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIJON
Processo INPI
811309681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 011109 DE 19/04/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE * INT DATIS OURIVES ALVES DE SOUZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIJON S.A.
40.173.064/0001-09
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1710Caducidade14/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1559Renovação21/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1313PetiçãoEsta publicação30/01/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1128Transferência14/07/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 757Despacho anulado23/04/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 757Registro23/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 753Arquivamento26/03/1985

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.