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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

Processo nº 810033755

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810033755
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. UNI STEIN DE MINAS GERAIS LTDA (MG) PET(MG) 003703 DE 22/09/95 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
PAVI S DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
18.788.604/0001-00
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1361Extinção31/12/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Caducidade16/07/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1218Despacho anulado05/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.