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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

LAGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

LAGE
Processo INPI
790312360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LAGEADO AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 21728 DE 29/08/94. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA
40.773.863/0001-16
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2278Renovação02/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1488Indeferimento13/07/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1409Recurso23/12/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1345Exigência10/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.