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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

ROVER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROVER
Processo INPI
790135671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de maio de 1979

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2008Judicial30/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1313RenovaçãoEsta publicação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1185Judicial17/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1141Judicial13/10/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1119Judicial12/05/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1098Registro17/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1070Caducidade04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.