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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

SERTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SERTAL
Processo INPI
609218077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORATÓRIO BIOSINTÉTICO LTDFA (BR/SP) PET (SP) 031764 DE 18/09/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1970
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1345Arquivamento10/09/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1345Despacho anulado10/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 862Transferência28/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.