PAPAGUARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: PROPIRA S/A AGROPECUARIA E IND. (BR/PA) PET(RJ) 031094, DE 18/09/95 * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PAPAGUARA SA MASSAS ALIMENTICIAS
- 04.357.133/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 1961
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.