PRINCE ALBERT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2982544
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. DIETER MARTINI WOLFF TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 50.930.973/0001-06
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1957
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1313ExigênciaEsta publicação30/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.