ASSISTEC-SYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE PEDIDO INICIAL E A PROCURAÇÃO * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO
Sobre a marca
- Titular
- ASSISTEC. SYS MANUTENCAO DE MICROINFORMATICA S/C LTDA-M
- 00.000.020/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1312ExigênciaEsta publicação23/01/1996
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