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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1996

Processo nº 812654552

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1312, 23 de janeiro de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812654552
Processo INPI
812654552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. EDSON LUIZ DECONTO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A AMARCA * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C

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Sobre a marca

Titular
ESPO MALHAS COM DE MALHAS E ART ESPORTIVOS LTDA ME
78.403.409/0001-46
Procurador ou escritório
R CAGGIANO E CIA LTDA S/C
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1533Extinção23/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1346Transferência17/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1312ExigênciaEsta publicação23/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 920Despacho anulado07/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 912Arquivamento12/04/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812654552, Exigência na RPI nº 1312 | TrademarkIQ