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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1996

APETITE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1311, 16 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APETITE
Processo INPI
815073607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
07.747.780/0001-87
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1426Recurso negado22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1311DeferimentoEsta publicação16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1282Oposição27/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1033Sobrestamento18/09/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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