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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1996

BIGOLIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1311, 16 de janeiro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BIGOLIN
Processo INPI
811747409
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECISÃO DE RECURSO DA RPI 840 DE 25/11/86 PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO EXAME DO PEDIDO,POR DECISÃO JUDICIAL * INT REMAT MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
15.505.704/0001-93
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1311DespachoEsta publicação16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1311Despacho anulado16/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 972Judicial06/06/1989

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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