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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1996

QUITAÚNA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1311, 16 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUITAÚNA
Processo INPI
770053084
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE SEDE,PUBLICADO NA RPI 1295 DE 26/09/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
QUITAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA
61.836.813/0001-00
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2016Extinção25/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Despacho anuladoEsta publicação16/01/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1311Transferência16/01/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 747Retribuição decenal12/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 728Deferimento02/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.