Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
REDUCELL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT
Sobre a marca
- Titular
- ERVA DA MOEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 00.092.073/0001-50
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Data de depósito
- 9 de março de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1310DespachoEsta publicação09/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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