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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

REDUCELL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REDUCELL
Processo INPI
818388200
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

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Sobre a marca

Titular
ERVA DA MOEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
00.092.073/0001-50
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Data de depósito
9 de março de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1424Recurso negado07/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1376Recurso15/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1357Indeferimento03/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1338Oposição23/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1310DespachoEsta publicação09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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