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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

COURAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COURAÇA
Processo INPI
818381302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA E PROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EXPEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE, TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOTUS MERCHANDISING DO BRASIL LTDA-ME
65.168.155/0001-87
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1409Recurso negado23/12/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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COURAÇA, Exigência na RPI nº 1310 | TrademarkIQ