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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

UMBU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5016428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS UMBU LTDA (BR/RS) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PROCAL PROCESSADORA DE ALIMENTOS LTDA
00.355.666/0001-62
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1954

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1544Extinção08/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310TransferênciaEsta publicação09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  5. RPI nº 958Retificação28/02/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.