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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1996

FONTE DA BELEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1309, 2 de janeiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818349697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FONTE DA BELEZA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA-ME
00.359.146/0001-28
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1355Arquivamento19/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1309ExigênciaEsta publicação02/01/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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FONTE DA BELEZA, Exigência na RPI nº 1309 | TrademarkIQ